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Portaria n.º 521/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 521/2000 2000-07-25

Portaria n.º 521/2000

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 640-V2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 862/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores das Furnazinhas, a zona de caça associativa das Furnazinhas (processo n.º 1677-DGF), situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1287,40 ha, válida até 14 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Furnazinhas (processo n.º 1677), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

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