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Portaria n.º 160/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 160/83 1983-02-22

Portaria n.º 160/83

de 22 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o seguinte

1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, o imposto sobre veículos relativo ao ano de 1983 será liquidado e pago durante os meses de Abril e Maio do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes

a) Tratando-se de veículos novos, nos 8 dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos 8 dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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