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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/83/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/83/A 1983-02-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/83/A

A revisão e consequente actualização dos quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores tem sido realizada anualmente de uma forma sistemática e realista.

Tal actualização operada em função da situação demográfica tem também como objectivo não só efectivar o maior número de docentes como permitir, de igual modo, a sua estabilização e satisfazer as respectivas expectativas quanto à progressão na carreira docente.

Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338179, de 25 de Agosto

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6/83/A 1983-02-22

Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 6/83/A 1983-02-22

Os provimentos do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-ão nos termos do Decreto-Lei n.º 258/80, de 31 de Julho, respeitando as regras de competência das entidades regionais.

Decreto Regulamentar Regional 6/83/A 1983-02-22

Os docentes que vierem a obter provimento nos lugares constantes do mapa I a que se refere o artigo 1.º em grupos ou subgrupos do curso unificado do ensino secundário transitarão para iguais grupos ou subgrupos da escola secundária que eventualmente venha a ser criada no concelho onde se situa a escola preparatória.

Decreto Regulamentar Regional 6/83/A 1983-02-22

As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.

Decreto Regulamentar Regional 6/83/A 1983-02-22

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

MAPA I

(A que se refere o artigo 1.º do presente diploma)

(ver documento original)

MAPA II

(A que se refere o artigo 1.º do presente diploma)

(ver documento original)

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