Legislator Case Law & Legislation
311431 PT

Portaria n.º 722/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 722/75 1975-12-04

Portaria n.º 722/75

de 4 de Dezembro

Atendendo ao pedido da Congregação das Irmãs Missionárias de Maria, no sentido de que seja rescindido o acordo que mantém com a Misericórdia de Lisboa para administração da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, sito no Bairro da Musgueira Norte (ao Lumiar);

Considerando que esse estabelecimento infantil pertence à referida Misericórdia e que o seu encerramento acarretaria graves prejuízos para a população utente;

Não tendo sido possível resolver a situação, como seria desejável, mediante celebração de acordo com alguma outra instituição ou entidade idónea;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1. A Creche e Jardim-de-Infância de Santo António passa imediatamente a ser administrada directamente pela Misericórdia de Lisboa, funcionando em regime de instalação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 413/71.

2. É aprovada a relação do pessoal, que se junta em anexo.

Ministério dos Assuntos Sociais, 11 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

(ver documento original)

Nota. - O pessoal actualmente em serviço integrar-se-á nas categorias a que as suas habilitações dão acesso.

No período de instalação as funções de auxiliar de educação poderão ser assumidas por empregadas auxiliares, devendo a totalidade das duas categorias corresponder ao número previsto para os estabelecimentos similares da Misericórdia de Lisboa.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →