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Decreto-Lei n.º 114/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 114/83 1983-02-23

Decreto-Lei n.º 114/83

de 23 de Fevereiro

Considerando que o Ministério da Cultura e Coordenação Científica vai organizar anualmente o Festival Internacional de Música de Lisboa, como consta do protocolo de 5 de Outubro de 1982;

Considerando que os encargos com a organização e realização do Festival serão cobertos através do orçamento do Fundo de Fomento Cultural, o que torna necessário rever e actualizar as normas concernentes às receitas do Fundo de Fomento Cultural;

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 114/83 1983-02-23

Compete ao Fundo de Fomento Cultural a concessão de subsídios para a realização do Festival Internacional de Música de Lisboa.

Decreto-Lei 114/83 1983-02-23

1 - Constituem receitas do Fundo consignadas à realização do Festival Internacional de Música de Lisboa

a) As dotações orçamentais consideradas para o efeito;

b) Os subsídios ou proventos de qualquer natureza provenientes de entidades públicas ou privadas;

c) O produto da venda de bilhetes de nos espectáculos organizados no âmbito do Festival Internacional de Música de Lisboa e dos respectivos programas, bem como de livros, discos e qualquer outra documentação gráfica e áudio-visual com ele relacionados;

d) Os direitos de radiotelevisão e radiodifusão, se estiverem previstos nos contratos celebrados com os respectivos artistas.

2 - As receitas a que se refere o número anterior serão movimentadas pelo Fundo e destinar-se-ão ao pagamento de todas as despesas com a organização e realização do Festival, nomeadamente as relativas à celebração de contratos a efectuar no âmbito do Festival Internacional de Música de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Francisco António Lucas Pires.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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