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Portaria n.º 724/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 724/75 1975-12-05

Portaria n.º 724/75

de 5 de Dezembro

Considerando que no momento presente o aumento da frequência escolar exige por parte do Ministério da Educação e Investigação Científica a adopção de medidas em matéria de instalações, através das quais, e no mais curto espaço de tempo, se possa albergar os excedentes de alunos matriculados em determinados estabelecimentos de ensino oficial;

Atendendo a que e para esse efeito a Administração adquiriu ou se encontra em vias de adquirir instalações até ao momento pertença de estabelecimentos de ensino particular;

Verificando-se que na maior parte dos casos tais aquisições são motivadas pelo encerramento do ensino particular, dele resultando, para os alunos, a impossibilidade de continuarem os seus estudos;

Nestes termos

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica

1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 escolas secundárias nas localidades indicadas no mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

2 - Os quadros do pessoal docente e técnico das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam no mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

3 - Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas secundárias agora criadas são os fixados no mapa n.º 3 anexo à presente portaria, integrando-se para todos os efeitos legais nos quadros únicos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro.

4 - O recrutamento do pessoal docente dos quadros e do docente provisório rege-se pelo disposto nos n.os 5 e 6 da Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio.

5 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são os que constam no mapa n.º 4 anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro

Escolas secundárias

Distrito de Aveiro

Castelo de Paiva, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga, Vagos.

Distrito de Braga

Guimarães.

Distrito de Castelo Branco

Proença-a-Nova.

Distrito de Évora

Vendas Novas.

Distrito da Guarda

Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa.

Distrito de Lisboa

Carcavelos, Anjos (Lisboa).

Distrito do Porto

Baltar.

Distrito de Santarém

Mação.

Distrito de Setúbal

Alcácer do Sal.

Distrito de Vila Real

Sabrosa.

Distrito de Viseu

Sernancelhe, Tondela.

Mapa n.º 4 a que se refere o n.º 5 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro

Distrito de Aveiro

Escola Secundária de Castelo de Paiva

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Oliveira do Bairro

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Escola Secundária de Sever do Vouga

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Vagos

Curso geral dos liceus.

Distrito de Braga

Escola Secundária de Guimarães

Curso geral dos liceus.

Curso geral de administração e comércio.

Distrito de Castelo Branco

Escola Secundária de Proença-a-Nova

Curso geral dos liceus.

Distrito de Évora

Escola Secundária de Vendas Novas

Curso geral dos liceus.

Distrito da Guarda

Escola Secundária de Figueira de Castelo Rodrigo

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Trancoso

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Vila Nova de Foz Côa

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Lisboa

Escola Secundária de Carcavelos

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Escola Secundária dos Anjos (Lisboa)

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Distrito do Porto

Escola Secundária de Baltar

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Santarém

Escola Secundária de Mação

Curso geral dos liceus.

Distrito de Setúbal

Escola Secundária de Alcácer do Sal

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Vila Real

Escola Secundária de Sabrosa

Curso geral dos liceus.

Distrito de Viseu

Escola Secundária de Sernancelhe

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Tondela

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro

(ver documento original)

Mapa n.º 3 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

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