Portaria n.º 724/75
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 724/75
de 5 de Dezembro
Considerando que no momento presente o aumento da frequência escolar exige por parte do Ministério da Educação e Investigação Científica a adopção de medidas em matéria de instalações, através das quais, e no mais curto espaço de tempo, se possa albergar os excedentes de alunos matriculados em determinados estabelecimentos de ensino oficial;
Atendendo a que e para esse efeito a Administração adquiriu ou se encontra em vias de adquirir instalações até ao momento pertença de estabelecimentos de ensino particular;
Verificando-se que na maior parte dos casos tais aquisições são motivadas pelo encerramento do ensino particular, dele resultando, para os alunos, a impossibilidade de continuarem os seus estudos;
Nestes termos
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica
1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 escolas secundárias nas localidades indicadas no mapa n.º 1 anexo à presente portaria.
2 - Os quadros do pessoal docente e técnico das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam no mapa n.º 2 anexo a esta portaria.
3 - Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas secundárias agora criadas são os fixados no mapa n.º 3 anexo à presente portaria, integrando-se para todos os efeitos legais nos quadros únicos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro.
4 - O recrutamento do pessoal docente dos quadros e do docente provisório rege-se pelo disposto nos n.os 5 e 6 da Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio.
5 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são os que constam no mapa n.º 4 anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro
Escolas secundárias
Distrito de Aveiro
Castelo de Paiva, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga, Vagos.
Distrito de Braga
Guimarães.
Distrito de Castelo Branco
Proença-a-Nova.
Distrito de Évora
Vendas Novas.
Distrito da Guarda
Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa.
Distrito de Lisboa
Carcavelos, Anjos (Lisboa).
Distrito do Porto
Baltar.
Distrito de Santarém
Mação.
Distrito de Setúbal
Alcácer do Sal.
Distrito de Vila Real
Sabrosa.
Distrito de Viseu
Sernancelhe, Tondela.
Mapa n.º 4 a que se refere o n.º 5 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro
Distrito de Aveiro
Escola Secundária de Castelo de Paiva
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Oliveira do Bairro
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Escola Secundária de Sever do Vouga
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Vagos
Curso geral dos liceus.
Distrito de Braga
Escola Secundária de Guimarães
Curso geral dos liceus.
Curso geral de administração e comércio.
Distrito de Castelo Branco
Escola Secundária de Proença-a-Nova
Curso geral dos liceus.
Distrito de Évora
Escola Secundária de Vendas Novas
Curso geral dos liceus.
Distrito da Guarda
Escola Secundária de Figueira de Castelo Rodrigo
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Trancoso
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Vila Nova de Foz Côa
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Lisboa
Escola Secundária de Carcavelos
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Escola Secundária dos Anjos (Lisboa)
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Distrito do Porto
Escola Secundária de Baltar
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Santarém
Escola Secundária de Mação
Curso geral dos liceus.
Distrito de Setúbal
Escola Secundária de Alcácer do Sal
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Vila Real
Escola Secundária de Sabrosa
Curso geral dos liceus.
Distrito de Viseu
Escola Secundária de Sernancelhe
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Tondela
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro
(ver documento original)
Mapa n.º 3 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.