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Portaria n.º 727/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 727/75 1975-12-06

Portaria n.º 727/75

de 6 de Dezembro

O início do funcionamento do ano de orientação, nos termos em que se encontra definido no Decreto-Lei n.º 363/75, de 11 de Julho, com a designação de ano vestibular, exige a adopção de impressos próprios.

Estes impressos deverão ser adequados às exigências da mecanização do novo sistema administrativo do ano de orientação e simultaneamente à mecanização do sistema administrativo do ensino superior.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica

1 - Aprovar os modelos de boletim de matrícula, ficha onomástica e ficha de colocação no ano de orientação, conforme os modelos anexos à presente portaria.

2 - Tornar obrigatório o uso do boletim de matrícula referido em 1 para a matrícula no ano de orientação.

3 - Tornar obrigatório aos serviços do ano de orientação o uso da ficha onomástica e da ficha de colocação referidas em 1.

4 - Considerar os modelos referidos em 1 como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com os formatos indicados nos mesmos.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 15 de Novembro de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

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