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Portaria n.º 726/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 726/75 1975-12-06

Portaria n.º 726/75

de 6 de Dezembro

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º Para efeitos de beneficiar das disposições do Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro, é considerado como pequeno ou médio agricultor aquele que satisfaça simultaneamente as seguintes condições.

a) Efectue, na exploração, trabalho executivo e ou directivo;

b) O rendimento colectável, não actualizado pela Portaria n.º 599/75, de 10 de Outubro, do conjunto dos prédios e ou parcelas, propriedade do beneficiário e ou exploradas por este por arrendamento, que constituem a exploração ou empresa agrícola, não exceda o valor de 100 contos;

c) Não tenha ao seu serviço, na exploração ou empresa agrícola, mais do que dois assalariados permanentes;

d) A área da exploração ou empresa agrícola de policultura, com aproveitamentos de cultura arvense de sequeiro, de cultura arvense de regadio, de horticultura, de vinha e de pomar, não exceda o equivalente a 210 ha de cultura arvense de sequeiro, admitindo-se, para efeitos da presente portaria, que 1 ha de cultura arvense de regadio, de horticultura, de vinha ou de pomar equivale a 7 ha de cultura arvense de sequeiro.

2.º As quantidades máximas de adubos por hectare cultivado que cada beneficiário poderá adquirir são as equivalentes aos seguintes montantes

(ver documento original)

3.º Para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro, a qualidade de beneficiário é certificada, no caso das unidades de produção geridas por trabalhadores, pelos centros regionais de reforma agrária e, no caso do pequeno e médio agricultor, pelas brigadas técnicas da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas ou pelas comissões liquidatárias dos grémios da lavoura.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Novembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

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