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Decreto-Lei n.º 681/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 681/75 1975-12-10

Decreto-Lei n.º 681/75

de 10 de Dezembro

Considerando a indispensabilidade da existência de infra-estruturas militares que permitam apoiar, administrativamente, os trabalhos das comissões liquidatárias das regiões militares e comandos territoriais independentes já extintos ou em vias de extinção;

Considerando serem as instalações onde funcionou o Batalhão de Caçadores n.º 5 as que melhores condições reúnem para aquele efeito;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 681/75 1975-12-10

Considera-se em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.

Decreto-Lei 681/75 1975-12-10

Ficam revogados os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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