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Decreto-Lei n.º 684/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 684/75 1975-12-10

Decreto-Lei n.º 684/75

de 10 de Dezembro

Considerando as dificuldades que os grémios facultativos vêm sentindo para, dentro do prazo previsto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de Junho, se transformarem em associações patronais;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 684/75 1975-12-10

É prorrogado por noventa dias o prazo previsto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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