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Aviso n.º 62/99

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 62/99 1999-06-08

Aviso n.º 62/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Março de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que a Grécia depositou, em 25 de Fevereiro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992.

Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor para a Grécia em 1 de Maio de 1999.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994, conforme o Aviso n.º 240/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994.

A Convenção está em vigor nos seguintes Estados

Países Baixos, em 1 de Setembro de 1993;

Espanha, em 1 de Setembro de 1993;

Itália, em 1 de Março de 1994;

Portugal, em 1 de Setembro de 1994;

Alemanha, em 1 de Setembro de 1995;

França, em 1 de Dezembro de 1995;

Luxemburgo, em 1 de Abril de 1997;

Reino Unido, em 1 de Dezembro de 1997;

Bélgica, em 1 de Junho de 1998;

Grécia, em 1 de Maio de 1999.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 14 de Abril de 1999. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

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