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Decreto n.º 693/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 693/75 1975-12-12

Decreto n.º 693/75

de 12 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 693/75 1975-12-12

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 12252220$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «Despesas comuns»

Artigo 344.º «Indemnizações»

N.º 1 «Para pagamento das indemnizações a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março» ... 3000000$00

Ministério da Economia

Capítulo 38.º «Contas de ordem»

Artigo 554.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»

N.º 3 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1500000$00

N.º 5 «Estações de fomento pecuário» ... 1000000$00

... 2500000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Capítulo 16.º «Contas de ordem»

Artigo 346.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 4400000$00

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

Capítulo 3.º «Aeronáutica Civil»

Aeroporto do Porto

Artigo 68.º «Vencimentos e salários»

N.º 1 «Vencimentos»

Alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 597800$00

Alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 440820$00

Artigo 69.º «Gratificações certas e permanentes: ...» ... 24900$00

Artigo 71.º «Horas extraordinárias» ... 250000$00

Artigo 78.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 100000$00

Artigo 80.º «Bens não duradouros»

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 120000$00

N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 128000$00

Artigo 82.º «Despesas gerais de funcionamento»

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 657400$00

N.º 3 «Comunicações» ... 21300$00

N.º 5 «Trabalhos especiais diversos» ... 6600$00

N.º 6 «Encargos não especificados» ... 4600$00

N.º 7 «Representação» ... 800$00

... 2352220$00

... 12252220$00

Decreto 693/75 1975-12-12

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 2352220$00

Capítulo 8.º, grupo 10, artigo 127.º-B «Fundo nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março» ... 3000000$00

Capítulo 15.º, artigo 171.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»

Estação Zootécnica Nacional ... 1500000$00

Estações de fomento pecuário ... 1000000$00

Capítulo 15.º, artigo 176.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 4400000$00

... 12252220$00

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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