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Decreto-Lei n.º 697/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 697/75 1975-12-13

Decreto-Lei n.º 697/75

de 13 de Dezembro

Considerando que, por urgência e conveniência do serviço, foi criada anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de Setembro, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de Julho de 1975, uma comissão de reclassificação e saneamento do pessoal civil do Arsenal do Alfeite, a qual iniciou imediatamente os seus trabalhos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 697/75 1975-12-13

O Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de Setembro, não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite, cujas normas de reclassificação e saneamento são reguladas pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada desta mesma data.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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