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Portaria n.º 421/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 421/99 1999-06-08

Portaria n.º 421/99

de 8 de Junho

A Portaria n.º 725/84, de 17 de Setembro, veio definir as disciplinas e cargas horárias que constituem os planos de estudo do ensino vocacional de Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e em conformidade com o artigo 16.º da Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio.

Actualmente estão reunidas condições para que os referidos planos de estudo sejam alargados de forma a incluir novos cursos básicos e secundários de Instrumento, cuja existência se verifica ser fundamental para a consecução do projecto educativo daquela escola.

Neste termos, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 16.º da Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º Os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa são os que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

2.º O acesso aos cursos secundários de Instrumento de Tecla e de Instrumento Monódico pressupõe a conclusão do respectivo curso básico.

3.º O acesso ao curso secundário de Canto Gregoriano pressupõe a conclusão de qualquer curso básico de música.

4.º É revogada a Portaria n.º 725/84, de 17 de Setembro.

5.º O presente diploma tem efeitos a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 14 de Maio de 1999.

MAPA I

Planos de estudos dos cursos básicos

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Planos de estudos dos cursos secundários

(ver mapa no documento original)

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