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Portaria n.º 419/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 419/99 1999-06-08

Portaria n.º 419/99

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 254/93, de 5 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Moura, com uma área de 458,7250 ha, válida até 5 de Março de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo n.º 1273-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.

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