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Portaria n.º 418/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 418/99 1999-06-08

Portaria n.º 418/99

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 543/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Terges e Cobres uma zona de caça associativa situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 916,06 ha, válida até 22 de Junho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo n.º 610-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.

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