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Portaria n.º 748/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 748/75 1975-12-16

Portaria n.º 748/75

de 16 de Dezembro

Reconhecendo-se a necessidade de rever e manter permanentemente actualizada a regulamentação do domínio das edificações

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nomear, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, criada por portaria de 23 de Maio de 1952, uma nova subcomissão destinada à revisão, elaboração e permanente actualização da regulamentação do domínio das edificações.

A esta Subcomissão da Regulamentação de Edifícios competirá

a) Planear e acompanhar as actividades realizadas sob a sua égide, e apreciar e propor a promulgação das disposições daí resultantes, tidas em consideração as directivas estabelecidas pelo Governo;

b) Promover a elaboração dos documentos necessários ao cabal e oportuno desempenho da missão que lhe é atribuída através da incumbência do seu estudo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e eventualmente a outros organismos e grupos de trabalho;

c) Propor a concessão aos organismos envolvidos nas tarefas anteriormente mencionadas dos meios financeiros indispensáveis à sua execução.

A Subcomissão terá a seguinte constituição

Presidente - Director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais

Presidente da Subcomissão do Regulamento de Segurança dos Edifícios contra os Riscos de Incêndio e Pânico;

Presidente da Subcomissão de Regulamentação do Planeamento Urbano;

Delegado da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

Delegado da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;

Delegado do Fundo de Fomento da Habitação;

Delegado do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Delegado da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local, em representação dos corpos técnicos dos municípios;

Secretário - A designar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

A Subcomissão poderá associar às suas actividades, por cooptação, na qualidade de membros consultores, delegados de outros organismos ou individualidades com particular competência nas áreas de colaboração que forem chamados a prestar.

Ministério do Equipamento Social, 27 de Novembro de 1975. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

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