Legislator Case Law & Legislation
311039 PT

Decreto do Governo n.º 12/83

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 12/83 1983-02-16

Decreto do Governo n.º 12/83

de 16 de Fevereiro

Encontram-se satisfeitas as condições indispensáveis ao início das actividades lectivas na Escola de Educação de Viseu.

Afigura-se conveniente que o arranque das actividades se processe em condições de experimentação pedagógica, a qual permitirá encontrar as soluções mais adequadas aos objectivos específicos do sistema.

A Escola Superior de Educação de Viseu, no âmbito das suas competências, apresentou um curriculum estudado e elaborado por peritos nacionais e estrangeiros, propondo-se realizar a sua avaliação.

Importa, pois, criar os cursos propostos pelo que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 12/83 1983-02-16

Com o objectivo de formação de docentes para a educação pré-escolar e para os ensinos primário e preparatório são criados, na Escola Superior de Educação de Viseu, os seguintes cursos de bacharelato em ensino

a) Educação pré-escolar e ensino primário;

b) Ensino básico.

Decreto do Governo 12/83 1983-02-16

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →