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Portaria n.º 139/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 139/83 1983-02-08

Portaria n.º 139/83

de 8 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 78.º, n.º 5, alínea b), do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 356/82, de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte

Para efeito de provimento de lugares de inspector administrativo-adjunto do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, além da licenciatura em Direito, consideram-se adequadas as seguintes

a) Para candidatos com vínculo à função pública: Economia, Finanças, História e Ciências Sociais e Políticas;

b) Para candidatos não vinculados à função pública: Economia e Finanças.

Ministérios da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 25 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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