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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-12-18

Despacho

1. Não se tendo alterado a situação relativamente à lei orgânica do INIA, que levou à promulgação do despacho de 2 de Setembro, prorroga-se a sua validade até 31 de Dezembro do ano corrente.

2. O período abrangido por este despacho deve entender-se dentro das normas da contabilidade pública, permitindo-se, portanto, que o processamento das despesas realizadas naquele período se possa efectuar de forma que os documentos que as incluem dêem entrada na respectiva delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública até 15 de Janeiro de 1976.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

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