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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1975-12-18

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, resolveu que

1. As pensões a cargo da Caixa Nacional de Pensões relativas aos pensionistas do regime especial dos ferroviários abrangidos por regulamentos anteriores a 1 de Julho de 1955, em curso em 1 de Maio de 1974, deverão ser revistas, com efeitos a partir dessa data, de acordo com o disposto nos números seguintes.

2. As pensões de invalidez ou velhice cujo quantitativo em Abril de 1974 era inferior a 7500$00 beneficiarão dos seguintes aumentos

a) Pensões até 900$00, são aumentadas para 1650$00;

b) Pensões de 901$00 a 2000$00, são aumentadas de 750$00;

c) Pensões de 2001$00 a 4000$00, são aumentadas de 500$00, ressalvado o mínido de 2751$00 para a pensão actualizada;

d) Pensões de 4001$00 a 7300$00, são aumentadas de 200$00, ressalvado o mínimo de 4501$00 para a pensão actualizada;

e) Pensões de 7301$00 a 7499$00, são aumentadas para 7500$00.

3. As pensões globais de sobrevivência cujo quantitativo em Abril de 1974 era inferior a 3750$00 beneficiarão dos seguintes aumentos

a) Pensões globais até 450$00, são aumentadas para 825$00;

b) Pensões globais de 451$00 a 1000$00, são aumentadas de 375$00;

c) Pensões globais de 1001$00 a 2000$00, são aumentadas de 250$00, ressalvado o mínimo de 1376$00 para a pensão actualizada;

d) Pensões globais de 2001$00 a 3650$00, são aumentadas de 100$00, ressalvado o mínimo de 2251$00 para a pensão actualizada;

e) Pensões globais de 3651$00 a 3749$00, são aumentadas para 3750$00.

4. Deverão ser igualmente revistas as pensões de sobrevivência, iniciadas a partir de 1 de Maio de 1974, provenientes de beneficiários reformados anteriormente a essa data, tendo em conta o valor da respectiva pensão de invalidez ou velhice actualizada nos termos do n.º 2.

5. É autorizado o Ministro das Finanças a reforçar a verba do Orçamento Geral do Estado respeitante ao pagamento das pensões de reforma e sobrevivência dos ferroviários da CP com o aumento de 200000 contos, a acrescer ao que foi autorizado por resolução do Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 1975.

6. A presente resolução substitui a de 16 de Outubro de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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