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Rectificação

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Rectificação 1975-12-19

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, de 29 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 544/75, determino que se façam as seguintes rectificações

1. Os artigos 3.º e 4.º têm a redacção seguinte

Rectificação 1975-12-19

O pessoal em regime de tempo parcial tem direito a quinze dias de férias desde que tenha um ano de serviço efectivo.

Rectificação 1975-12-19

No ano em curso, o período de férias não pode ser reduzido, por efeito da aplicação da legislação actualmente em vigor, a menos de dez dias.

2. Os artigos 4.º, 5.º e 6.º da versão publicada passam a ser, respectivamente, os artigos 5.º, 6.º e 7.º

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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