Legislator Case Law & Legislation
310979 PT

Decreto-Lei n.º 71/83

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 71/83 1983-02-07

Decreto-Lei n.º 71/83

de 7 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 344/77, de 19 de Agosto, ratificado com emendas pela Lei n.º 14/78, de 23 de Março, criou o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), cujo estatuto dele constitui parte integrante.

Por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Agricultura e Pescas de 30 de Julho de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1979, foi atribuída ao IFADAP a qualidade de agente do Estado para, em negociação directa, celebrar contratos de mútuo relativamente a operações de crédito agrícola e piscatório, utilizando, para o efeito, recursos resultantes do contravalor em escudos dos créditos obtidos ao abrigo da Public Law 480.

Nos termos da lei geral, os contratos de mútuo decorrentes deste mandato, desde que as respectivas importâncias sejam superiores a 20 contos, devem ser reduzidos a escritura pública.

Este formalismo tem originado certas dificuldades ao Instituto, complicando e burocratizando demasiado os processos de concessão de crédito.

Por outro lado, alguns empréstimos já celebrados por escrito particular implicam, numa perspectiva de contencioso, um difícil recurso à acção executiva. Com efeito, o IFADAP não beneficia do regime de formalização próprio das instituições de crédito.

Importa, assim, dar ao Instituto não só a possibilidade de celebrar contratos de mútuo por escrito particular, semelhantemente ao que acontece com qualquer estabelecimento bancário, como também aplicá-la aos contratos já celebrados.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 71/83 1983-02-07

Aos contratos de empréstimo celebrados ou a celebrar pelo Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), qualquer que seja o seu valor, é aplicável o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 32765, de 29 de Abril de 1943.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →