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310975 PT

Resolução do Conselho de Ministros

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 1975-12-17

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, resolveu

a) Que as pensões de aposentação do pessoal dos CTT fixadas com base em vencimentos entrados em vigor depois de 1 de Janeiro de 1970 beneficiem de aumentos idênticos, em percentagem, aos verificados, a partir de 1 de Maio de 1974, nos vencimentos das categorias a que os aposentados pertenciam;

b) Que, em caso de extinção da categoria, a actualização da pensão seja efectuada em função do aumento verificado no vencimento mais próximo ao daquela data da extinção;

c) Que, se a actualização atingir valor inferior a 500$00, seja fixada nesta quantia;

d) Que a actualização se reporte às pensões percebidas desde 1 de Julho de 1974.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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