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Decreto n.º 701/75

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 701/75 1975-12-17

Decreto n.º 701/75

de 17 de Dezembro

O aumento sempre crescente da população escolar, sobretudo em determinadas zonas do País, constitui para o Ministério da Educação e Investigação Científica preocupação de vulto que, em face das instalações existentes, não poderá, a curto prazo, ser solucionada.

Localidades existem em que grande número de alunos procura a frequência do ensino liceal, nas quais o Ministério só proporciona o ensino técnico secundário.

Essas solicitações não podem originar a criação de novos liceus, em face do funcionamento do actual ano 7 unificado, cujo lançamento está na base da criação do curso geral secundário.

Contudo, perante tais solicitações, cumpre a este Ministério aproveitar, no seu máximo, os recursos de que actualmente dispõe, preparando-os com o fim de, na medida do possível, satisfazer as justas pretensões que lhe são presentes.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 701/75 1975-12-17

1. São extintas as Escolas Técnicas de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa), ambas criadas pelo Decreto n.º 457/71, de 28 de Outubro.

2. Em resultado do disposto no número anterior, são criadas as Escolas Secundárias de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa), às quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas previstas no Decreto-Lei n.º 260-B/75 e na Portaria n.º 326-A/75, ambos de 26 de Maio.

Decreto 701/75 1975-12-17

1. Os quadros do pessoal docente das Escolas Secundárias de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa) são os que se encontram previstos para as Escolas Técnicas de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa), conforme consta do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de Maio, que desta forma transitam para os estabelecimentos de ensino agora criados, acrescidos, cada um deles, de um lugar afecto à especialidade de Canto Coral.

2. Os quadros do pessoal administrativo e auxiliar das Escolas Secundárias de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa) são os que constam do mapa n.º 1 anexo a este diploma.

Decreto 701/75 1975-12-17

1. O pessoal docente, administrativo e auxiliar pertencente aos quadros da agora extinta Escola Técnica de Ílhavo é provido, independentemente de qualquer formalidade, salvo a anotação pelo Tribunal de Contas, em idênticos lugares da Escola Secundária de Ílhavo.

2. O pessoal docente provisório e o pessoal administrativo e auxiliar eventual colocado na Escola Técnica de Ílhavo transita, em idênticas condições, para a Escola Secundária de Ílhavo.

Decreto 701/75 1975-12-17

1. Em consequência do estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, são extintos os quadros do pessoal docente das Escolas Técnicas de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa).

2. São extintos os quadros do pessoal administrativo e auxiliar das Escolas Técnicas de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa).

3. É extinto o quadro do pessoal administrativo e auxiliar previsto para a Escola Secundária do Seixal, não criada, no mapa n.º 2 anexo à Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio.

Decreto 701/75 1975-12-17

Os cursos a ministrar nas Escolas Secundárias de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa) são os que constam do mapa n.º 2 anexo a este diploma.

Decreto 701/75 1975-12-17

A eventual alteração dos quadros de pessoal ou dos cursos a ministrar nas Escolas Secundárias de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa) operar-se-á nos termos previstos para a generalidade das escolas secundárias.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 701/75, de 17 de Dezembro

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere o artigo 5.º do Decreto n.º 701/75, de 17 de Dezembro

Escola Secundária de Ílhavo

Curso geral dos liceus.

Curso geral de Administração e Comércio.

Curso geral de Mecânica.

Escola Secundária dos Olivais (Lisboa)

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

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