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Decreto-Lei n.º 89/83

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 89/83 1983-02-12

Decreto-Lei n.º 89/83

de 12 de Fevereiro

Pelo diploma legal que reformulou o conceito de remuneração para efeitos de segurança social determinou-se que sobre a retribuição pela prestação de trabalho extraordinário incidisse contribuição para a segurança social.

Não se justificando que sobre o mesmo rendimento incidam 2 contribuições para a segurança social, impõe-se a eliminação da contribuição actualmente vigente sobre tal retribuição.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 89/83 1983-02-12

É revogado o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48588, de 23 de Setembro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/71, de 27 de Setembro.

Decreto-Lei 89/83 1983-02-12

O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Luís Alberto Ferrero Morales.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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