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Despacho Normativo n.º 48/83

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 48/83 1983-02-12

Despacho Normativo n.º 48/83

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 15 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Ministério da Reforma Administrativa, 7 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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