Portaria n.º 425/99
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Portaria n.º 425/99
de 9 de Junho
Pela Portaria n.º 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca, processo n.º 795-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 473/97, de 11 de Julho, até 8 de Julho de 2003.
Pela Portaria n.º 556/98, de 20 de Agosto foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora, com uma área de 300,7150 ha, ficando a mesma com uma área total de 799,79 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais uns prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 421,7750 ha.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-V2/91, de 8 de Julho, renovada pela Portaria n.º 473/97, de 11 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 556/98, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 421,7750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1221,5650 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.
(ver planta no documento original)