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Portaria n.º 424/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 424/99 1999-06-09

Portaria n.º 424/99

de 9 de Junho

Pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 940/94, de 24 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral, processo n.º 964-DGF, situada no município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 2441,6833 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 915/97, de 11 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1707,6580 ha.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 940/94, de 24 de Outubro, e 915/97, de 11 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 1671,9580 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.

(ver planta no documento original)

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