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Portaria n.º 149/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 149/83 1983-02-14

Portaria n.º 149/83

de 14 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, 1 lugar de reverificador-assessor, letra C.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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