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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/83/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/83/A 1983-02-14

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/83/A

O crescente volume das questões de carácter técnico cuja solução passa pela Secretaria Regional das Finanças tem tornado notória a insuficiência do número de técnicos superiores do respectivo quadro.

Confirma-se esta insuficiência pela comparação do indicador de tecnicidade daquela Secretaria Regional com o indicador médio verificado na Região em Dezembro de 1981, porquanto, sendo este último de 0,238, aquele atinge somente 0,088.

Assim, afigurando-se inadiável alargar o quadro do gabinete técnico daquele departamento, em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A, de 15 de Novembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/83/A 1983-02-14

Ao quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/80/A, de 19 de Março, o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/80/A, de 14 de Junho, e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 5/83/A 1983-02-14

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

ANEXO

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.

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