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Decreto n.º 722/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 722/75 1975-12-20

Decreto n.º 722/75

de 20 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 722/75 1975-12-20

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Palácio de S. Bento - Refeitório para funcionários - Fornecimento e montagem de equipamento electro-mecânico, pela importância de 2021460$00.

Decreto 722/75 1975-12-20

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1975 - 300000$00.

2. Em 1976 - 1721460$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe anteceder.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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