310776
PT
Decreto-Lei n.º 718/75
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 718/75 1975-12-20
Decreto-Lei n.º 718/75
de 20 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 718/75 1975-12-20
É criado no Ministério do Equipamento Social, na Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil.
Decreto-Lei 718/75 1975-12-20
Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.