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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1975-12-22

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, determino que o n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de trefilagem de ferro e aço de 18 de Dezembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 28 de Dezembro de 1974, passe a ter a seguinte redacção

3 - Os estabelecimentos industriais que efectuem os actos referidos no n.º 2 deverão possuir uma capacidade de produção anual de 15000 t de arame.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

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