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Portaria n.º 780/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 780/75 1975-12-30

Portaria n.º 780/75

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1646 a E-1650, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes

NP-1193 - Peles de animais. Curtidos. Determinação da massa volúmica.

NP-1194 - Peles de animais. Curtidos. Condicionamento das amostras para ensaios físicos.

NP-1195 - Peles de animais. Curtidos. Ensaios físicos. Medição da espessura.

NP-1196 - Peles de animais. Curtidos. Determinação da absorção de água.

NP-1197 - Peles de animais. Curtidos. Colheita de amostras. Número de unidades elementares da amostra global.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

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