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Decreto n.º 427-H/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 427-H/76 1976-06-01

Decreto n.º 427-H/76

de 1 de Junho

Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de Abril, e usando da faculdade conferida pelo artigo 302.º, n.º 1, da Constituição da República

1. Tenho por bem marcar o dia 27 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.

2. É revogado o Decreto n.º 337-A/76, de 11 de Maio.

Assinado em 1 de Junho de 1976.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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