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Despacho Ministerial

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1976-06-01

Despacho ministerial

Considerando que ainda não se encontram fixadas as taxas de utilização dos centros de classificação de ovos, nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965, determino

1 - A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de $70 a dúzia.

2 - Este despacho entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

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