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Portaria n.º 298/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 298/83 1983-03-22

Portaria n.º 298/83

de 22 de Março

A Portaria n.º 978/81, de 17 de Novembro, regulamentou a possível intervenção da Junta Nacional das Frutas na aquisição da batata de consumo da colheita de 1982, definindo os respectivos preços.

Porém, atendendo às condições específicas das regiões de Trás-os-Montes e Beira Interior, em que a interioridade condiciona a rentabilidade das explorações agrícolas, com especial reflexo na cultura da batata, foi considerado justificada a alteração do preço de intervenção.

Nesse sentido

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, o seguinte

1.º O preço de intervenção a pratcair pela Junta Nacional das Frutas na aquisição de batata de consumo no período de Março a fim de Abril de 1983 nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda, será de 10$50 por quilograma, para produtores que efectuaram a declaração de manifesto conforme se determina no n.º 14.º da Portaria n.º 978/81, de 17 de Novembro.

2.º O preço referido entende-se para batata de consumo, devidamente escolhida de acordo com as normas a divulgar oportunamente pela Junta Nacional das Frutas e colocada nos armazéns ou locais previamente indicados para o efeito, devidamente ensacada.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 9 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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