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Portaria n.º 656/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 656/75 1975-11-10

Portaria n.º 656/75

de 10 de Novembro

Através da Portaria n.º 24018, de 9 de Abril de 1969, foi acrescentada ao artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada uma nova alínea, com a finalidade de adaptar a referida disposição ao estabelecido no n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968.

Considerando que a redacção dada à referida alínea corresponde a uma interpretação restritiva do disposto no artigo citado da Lei n.º 2135 e divergente da seguida nos outros ramos das forças armadas, do que resultam situações de desigualdade que importa remediar

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que a alínea q) do artigo 70.º do citado Estatuto passe a ter a seguinte redacção

Portaria 656/75 1975-11-10

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q) Abrangidos pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968.

...

Estado-Maior da Armada, 17 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

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