Decreto-Lei n.º 613/75
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei n.º 613/75
de 11 de Novembro
Considerando a necessidade de alargar o âmbito do Decreto-Lei n.º 233-A/75, de 17 de Maio, às posteriores alterações de estrutura dos Ministérios;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
As disposições do Decreto-Lei n.º 233-A/75, de 17 de Maio, aplicam-se às alterações de estrutura dos Ministérios posteriormente efectuadas ou a efectuar até ao final do corrente ano económico.
A rubrica que, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do diploma referido no artigo anterior, se encontra inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação passa a ter a redacção seguinte
Despesa ordinária
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho de Ministros»
Art. 97.º «Outras despesas correntes»
N.º 4 «Despesas resultantes de diplomas que alterem a estrutura dos Ministérios para satisfação das quais não existam verbas adequadas inscritas no Orçamento Geral do Estado de 1975».
Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 30 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.