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Decreto-Lei n.º 617/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 617/75 1975-11-11

Decreto-Lei n.º 617/75

de 11 de Novembro

A indústria de tapetes tipo Arraiolos, localizada na região da Granja (Vila Nova de Gaia), está condenada ao desaparecimento, dada a sua inviabilidade técnico-económica.

As dezanove empresas deste sector localizam-se nas freguesias de Serzedo, S. Félix da Marinha, Arcozelo, Grijó, Pedroso e Perozinho e empregam 655 trabalhadores.

No momento presente nem mesmo pagando salários muito inferiores ao salário mínimo nacional esta actividade se consegue manter, e a prazo, dadas as suas características artesanais e debilidade da estrutura empresarial, não poderá sobreviver. Impõe-se, portanto, no imediato, que se envidem todos os esforços para manter o emprego e o salário a todas as trabalhadoras, apoiando o Estado, através dos organismos competentes, a sobrevivência do sector a curto prazo e a sua reconversão a médio prazo.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 617/75 1975-11-11

De harmonia com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho, é declarado em crise o subsector de tapetes tipo Arraiolos da região da Granja (Vila Nova de Gaia).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 31 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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