Decreto-Lei n.º 616/75
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Decreto-Lei n.º 616/75
de 11 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu, pela importância de 4341241$00.
1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamento, por força do contrato, mais de
2009000$00, no ano de 1975; e
2332241$00, no ano de 1976.
2. Os encargos emergentes do contrato serão suportados na seguinte conformidade
Em 1975
Pela dotação do capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 3, alínea 1, do Orçamento Geral do Estado, até à importância de 2009000$00.
Em 1976
Pela dotação do Orçamento Geral do Estado que vier a corresponder à do corrente ano, a importância de 2332241$00.
3. À importância fixada para o ano de 1976 acrescerá o saldo que se apurar do ano de 1975.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 31 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.