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Decreto n.º 622/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 622/75 1975-11-12

Decreto n.º 622/75

de 12 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 622/75 1975-11-12

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4148087647$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 5.º «Gabinete do Secretário de Estado»

Artigo 61.º «Transferências - Sector público»

N.º 1 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)» ... 120000000$00

Ministério do Equipamento Social

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Capítulo 21.º «Direcção-Geral da Aeronáutica Civil»

Aeroportos e equipamento de apoio à navegação aérea

Artigo 353.º «Outras despesas correntes» ... 3087647$80

Artigo 354.º «Outras despesas de capital» ... 25000000$00

... 28087647$80

Ministério dos Assuntos Sociais

Secretaria de Estado dos Retornados

Capítulo 22.º-A «Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais»

Artigo 215.º-A «Outras despesas correntes», n.º 1 «Encargos com o apoio ao retorno de nacionais» ... 4000000000$00

... 4148087647$80

Decreto 622/75 1975-11-12

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das Receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 120000000$00

Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 143.º «Transferências diversas» ... 25000000$00

Receita extraordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 192.º «Fundos autónomos» ... 1323277$70

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 193.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1029215$90

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 193.º-A «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 367577$10

Capítulo 5.º, grupo 3 «Outros sectores», artigo 194.º-A «Transferências diversas» ... 367577$10

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 4000000000$00

... 4148087647$80

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 31 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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