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Decreto-Lei n.º 625/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 625/75 1975-11-13

Decreto-Lei n.º 625/75

de 13 de Novembro

Considerando a carência de médicos especialistas existente no Hospital Militar Principal e a necessidade de melhorar, de imediato, o nível da sua assistência;

Tendo em vista a colaboração com a Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de colocação dos internos especialistas;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 625/75 1975-11-13

É autorizado o Hospital Militar Principal a receber, em prestação de serviço, dezasseis internos especialistas, com a remuneração mensal correspondente à letra I da tabela dos servidores do Estado.

Decreto-Lei 625/75 1975-11-13

Por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, poderá ser alterado o número de internos especialistas a que se refere o artigo anterior, bem como as respectivas remunerações, de acordo com a evolução verificada no sector hospitalar.

Decreto-Lei 625/75 1975-11-13

Os encargos serão suportados pelo orçamento ordinário do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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