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Decreto do Governo n.º 20/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 20/83 1983-03-17

Decreto do Governo n.º 20/83

de 17 de Março

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 20/83 1983-03-17

É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica.

Decreto do Governo 20/83 1983-03-17

A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência na Universidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo de Oliveira.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 1 de Março de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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