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Decreto Legislativo Regional n.º 8/83/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Legislativo Regional 8/83/A 1983-03-17

Decreto Legislativo Regional n.º 8/83/A

Isenção da obrigatoriedade do uso de tacógrafos

Considerando que o disposto no Decreto Regulamentar n.º 65/82, de 28 de Setembro, introduziu algumas disposições no Código da Estrada, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de todos os automóveis pesados estarem equipados com tacógrafos;

Considerando as características que na Região assumem os automóveis pesados e atendendo aos objectivos pretendidos com a utilização dos referidos equipamentos

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 8/83/A 1983-03-17

A obrigatoriedade do equipamento com tacógrafos referida no n.º 8 do artigo 35.º do Código da Estrada, na redacção introduzida pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 65/82, de 28 de Setembro, não tem aplicação na Região Autónoma dos Açores.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 2 de Fevereiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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