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Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/83

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Resolução do Conselho de Ministros 24/83 1983-03-18

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/83

Considerando a conveniência de conferir às dotações provisionais inscritas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano maior mobilidade, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição;

Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n º 93/78, de 13 de Maio

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Março de 1983, resolveu

1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados, para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.

2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração, a publicar no Diário da República pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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