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Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 23/83 1983-03-18

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/83

Atendendo a que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/79, de 2 de Maio, permite que os serviços públicos não considerados essenciais poderão ser autorizados, por despacho do membro do Governo competente, a encerrar aos sábados de manhã, mediante compensação do respectivo período de trabalho;

Atendendo a que, nos termos do n.º 3 da mesma resolução, as escolas são consideradas serviços essenciais;

Considerando, porém, que em regra nas escolas do ensino primário e nos jardins-de-infância não se realizam quaisquer actividades docentes aos sábados e ainda que em alguns estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário se verifica situação semelhante, não se justificando, portanto, que todos os estabelecimentos sejam considerados serviços essenciais

Assim

O Conselho de Ministros reunido em 3 de Março de 1983, resolveu

O n.º 3 da Resolução n.º 142/79, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, são desde já considerados essenciais

Todos os serviços de laboração contínua, designadamente os serviços de saúde;

As escolas em que se realizam actividades lectivas aos sábados;

Os serviços prisionais e de identificação;

Os mercados e demais serviços de abastecimentos;

Os serviços de recolha e tratamento de lixos;

Os museus;

Os serviços alfandegários;

As secretarias judiciais.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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