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Portaria n.º 293/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 293/83 1983-03-18

Portaria n.º 293/83

de 18 de Março

Verificando-se não ser passível concluir no prazo fixado na Portaria n.º 713/82, de 21 de Julho, o processo de licenciamento das empresas de transportes públicos ocasionais de mercadorias nos novos moldes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, torna-se necessário manter válidas, por mais alguns meses, as anteriores licenças de aluguer.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, o seguinte

1.º O período a que se refere o artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, termina no dia 30 de Junho de 1983.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 17 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

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