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Resolução da Assembleia da República n.º 3/83

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 3/83 1983-03-18

Resolução da Assembleia da República n.º 3/83

Nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 182.º da Constituição, a Comissão Permanente da Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República Helénica e à República Árabe do Egipto entre os dias 16 e 23 de Março de 1983.

Aprovada em 3 de Março de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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